Sim, a Internet se tornou um meio capaz de abarcar as relações pessoais, tirando delas a proximidade física, porém abraçando e até ampliando as possibilidades de duas ou mais pessoas se relacionarem, não tendo mais a barreira geográfica. Na Internet é possível transacionar, é possível firmar contratos, é possível até cometer crimes e outros atos ilícitos. Há quem afirme até que a Internet potencializou alguns desses atos (tanto os benéficos como os maléficos), por ser mais um canal para a sua prática.
Não é qualquer exagero afirmar que a sociedade, de certa forma, e respeitadas as barreiras sócio-econômicas, está de fato representada na rede mundial de computadores. Assim, se a sociedade comete crimes, não há porque imaginar-se que os mesmos não existirão na Internet. A diferença é que muitos crimes antes pouco divulgados ou restritos a determinados nichos, agora estão expostos na rede, o que, em alguns casos, pode até mesmo facilitar a identificação e punição dos criminosos, como é o caso da pornografia infantil.
Outro tema que se tornou bastante relevante com a Internet e com o avanço da tecnologia digital foi a pirataria. A discussão sobre a importância (ou não) da manutenção das garantias do nosso modelo de Direitos Autorais nunca foi tão relevante como é em razão da influência da Internet. Ocorre que a Internet potencializou a disseminação da cultura através da facilitação da cópia de obras protegidas por direitos autorais. Hoje, muito se discute sobre a flexibilização desses direitos em prol do acesso à cultura e também diante do inevitável fracasso dos mecanismos contra esse tipo de prática.
Se quiser saber mais sobre Direitos na Internet, leia nossos textos que tratam sobre (1) O Marco Civil da Internet, (2) A Nova Lei de Direitos Autorais e (3) O Projeto de Lei de Crimes Cibernéticos (Lei Azeredo).
Equipe de Direitos (autorais) na Internet
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