quarta-feira, 22 de junho de 2011

Ética na Web

Ao falar de Ética, deve-se lembrar sempre do cuidado com as atitudes em sociedade. Para internet, a visão não é diferente. Cuidados com conteúdo de comunidades virtuais, emails, fotos são formas de respeito ao próximo.

Uma grande massa dos adolecentes são usuários frequentes da web, e estes devem ser orientados a não cometer atitudes abusivas como exposição do corpo, agressividade em comunicadores instantâneos (como MSN), blog e redes sociais, entre outras.

Deve haver o concenso de que respeito é a principal regra para se viver em sociedade. Onde há comunicação e troca de idéia, há uma sociedade, logo o ambiente cibernético é uma sociedade e nela deve haver conduta ética.

Equipe de Ética na Web

Creative Commons

O Creative Commons é uma instituição não governamental sem fins lucrativosque disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais, sua matriz fica em São Francisco, Califórnia nos Estados Unidos. No Brasil, já se encontra traduzida para língua, portuguesa (Brasil), que é coordenado pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro. Foi idealizado com a intenção de aumentar obras criativas disponíveis através de licenças que permitem a cópia e compartilhamento de uma forma mais simples. Com esse objetivo traçado, a organização criou diversas licenças conhecidas como licenças, Creative Commons.

As licenças foram criadas com o intuito de padronizar a declaração de vontade do criador ao licenciamento da sua obra, seja ele qual for (textos, músicas, imagens, filmes e outros).

O processo é extremamente simples: em síntese, tudo o que você precisa fazer é aplicar o símbolo CC indicando qual a licença aplicável a sua obra.

1º Basta visitar o site oficial ou sua versão e procurar um link que trate de publicação.

2º Depois surgirá uma página onde você responderá um breve questionário para determinar o que pode e o que não pode ser feito com a sua obra. Você também pode incluir informações adicionais, como o formato de sua criação: áudio, vídeo, imagem, texto, etc. Terminada essa etapa, basta clicar em "Escolha uma Licença" ou em um botão equivalente. Isso fará com que um código-fonte que exibe uma figura declarativa da Creative Commons seja gerado para você incluí-lo em seu blog/site.

Existem alguns termos de uso para esse tipo de licença, citamos abaixo:

Você poderá copiar, distribuir, exibir e executar a obra, além de criar outras derivadas sob as seguintes condições:

  • Atribuição: Obrigatoriamente deve dar crédito ao autor original, da forma especificada pelo autor ou licenciante. Deve informar quem é o autor original da obra;
  • Uso não comercial: Não poderá utilizar esta obra com finalidades comerciais, exemplo, para colocá-la em uma revista paga;
  • Compartilhamento pela mesma licença: Se alterar, transformar ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir o material resultante sob uma licença idêntica a esta.

O autor pode escolher a licença mais adequada aos seus interesses e a suas necessidades, combinando-a com outras licenças. Para assim disponibilizar a sua obra.
Equipe Creative Commons

Creative Commons, um novo conceito em direitos autorais.

Você é produtor de conteúdo? precisa disponibilizar materiais na internet? tem medo de ter suas obras copiadas e modificadas de um jeito que não é de seu caráter?

Pois bem, a internet é uma grande fonte de informações onde milhares e milhares de pessoas de todo o planeta colocam e retiram conteúdos, alguns destes protegidos por direitos autorais que impossibilitam a sua cópia ou exibição sem permissões. Partindo desse principio de direitos autorais surgiu às licenças creative commons que permite autores, compositores e geradores de conteúdo disponibilizar seus matérias de uma forma segura dentro das especificações inseridas pelo mesmo, podemos citar um exemplo de um produtor musical que deseja colocar na internet uma música legal que ele fez, mais não quer que ninguém altere a letra original, e só faça apenas arranjos e mixagens, ele determina isso no seu cadastro de conteúdo no “CC” e o disponibiliza na internet, quem for pegar essa música irá ver que o material possui uma licença.

O Creative Commons é uma idéia genial quando se trata de disponibilização de conteúdos com direitos autorais, alguns sites já utilizam esse recurso, já que a idéia da nova internet é ser para todos.

Recentemente surgiu um fato bastante divulgado, que foi o caso do site no Minc (Ministério Público), que retirou do site o selo do Creative Commons, ai você se pergunta. Será que eu posso retirar conteúdo desse site? Por isso é importante definir as licenças de conteúdo, seja pelo copyright ou copyleft, no caso, Creative Commons.

Tudo sim é bastante simples bastando apenas inserir o selo do creative em suas obras, você tornará o conteúdo protegido como você quer e tornando a internet mais digna para todos.

Danilo Caetano

O AI-5 Digital

O Projeto de Lei de Crimes Cibernéticos teve início dentro do Congresso Nacional, por iniciativa do Senador Eduardo Azeredo, e seu foco é tratar sobre os crimes cometidos utilizando a Internet. Seu objetivo principal é regulamentar questões polêmicas como o acesso a informações não autorizadas, a guarda do histórico de acessos nos provedores, o combate à pornografia Infantil, dentre outras práticas do mundo digital.

Entretanto, muitos estudiosos do Direito e da cultura da informação saíram em ataque a este projeto de lei, apontando falhas e pontos críticos que trariam diversos prejuízos à sociedade, especialmente no que tange à privacidade. As críticas foram tão contundentes que se chegou a apelidar o projeto de AI-5 DIGITAL.

O que se argumenta é que o projeto tende a criminalizar toda a Cultura Digital, ou seja, diversas práticas que já são hoje bastante aceitas na Internet e que, em sua maioria, apenas atingem a grandes conglomerados econômicos, não merecendo sua excessiva atenção do ponto de vista da proteção social.

O ponto mais polêmico e mais criticado do projeto está ligado à perda do direito à privacidade. Critica-se as exigências que o projeto traz em ter todo e qualquer internauta devidamente identificado para que, assim, seja possível sua posterior punição por eventuais atos ilegais. A principal crítica é que essa identificação deveria ser feita apenas após a constatação de ato criminoso e não a princípio, como prevê o projeto.

A falta de rigor técnico é outro ponto muito criticado, uma vez que, em se tratando de norma penal, a lei, como encontra-se no projeto, poderia deixar brecha para interpretações prejudiciais à liberdade do cidadão.

Diversas manifestações populares se formaram para repudiar o projeto. Dentre os atos de repúdio, podemos citar o abaixo assinado online com 140 mil assinaturas para impedir a votação do projeto no Congresso, uma comoção (flashmob) feita em praça pública para protestar contra o projeto (em 14/11/08), e a manifestação até mesmo do então Presidente da República, durante o 10º Fórum Internacional de Software Livre (FISL), em que o Presidente Lula manifestou-se expressamente contra o projeto e qualquer outra iniciativa que vise prejudicar a privacidade na Internet. Até mesmo o fundador da Wikipédia, Jimmy Wales, chegou a manifestar seu repúdio ao projeto, declarando que “A liberdade de expressão é uma força preciosa e poderosa para a prosperidade e a paz, e leis que colocam isso em risco deveriam ser tratadas com muita cautela e precaução”.

Atualmente, esse projeto ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional, embora já tenha sofrido diversas alterações. A esperança de todos os movimentos citados é que o mesmo não seja aprovado. Entretanto, cabe ao Congresso decidir.

Jefferson Brito

Comunidade Virtual

As comunidades são grupos de pessoas que se unem espontaneamente estabelecendo uma relação em um determinado espaço virtual e que tenham interesses em diversos assuntos para todo tipo de assunto pode ser encontrada pelo menos uma comunidade virtual. Mesmo com todas essas semelhanças uma comunidade virtual pode conter pessoas muito parecidas em comunidades diferentes como pode ter pessoas tão diferentes na mesma comunidade como, por exemplo, uma pessoa que gosta de rock e outra que gosta de sertanejo em podem estar numa comunidade do mesmo time para que torcem e como dois advogados podem estar em comunidades de estilos musicais diferentes.

Nas comunidades virtuais existem também os chamados conjuntos e subconjuntos exemplo: torcedores de um determinado time de futebol fazem parte do conjunto "Torcedores de Times de Futebol". Eles, então por estar na mesma comunidade são parecidos e tem o mesmo interesse porém, torcedores do Corinthians e do
Flamengo, que se tornam dois subconjuntos, têm interesses específicos, comportamentos e atitudes completamente diferentes entre si. Estas se tornam duas comunidades completamente distintas.

A mesma coisa acontece quando se fala em protestantes e católicos dentro do conjunto cristãos – tão parecidos e tão discordantes. Essas comunidades não podem ser construídas, elas mesmo se autoconstroem com a união de pessoas com mesmo interesses o que pode acontecer é que elas sejam potencializadas pelo interesse e vontade da pessoas em formar determinado grupos onde podem acontecer discussões e troca de informações de determinado assunto.

Wallyson Oliveira

A polêmica em torno do MinC e da nova Lei de Direitos Autorais

Encerrada em 31 de agosto de 2010, a Consulta Pública para a Modernização da Lei de Direitos Autorais (sítio oficial) foi um projeto capitaneado pela antiga gestão do Ministério da Cultura, tendo à frente o ex-ministro Juca Ferreira (2008-2010). Essa gestão se caracterizou por uma continuação e evolução nas discussões iniciadas na gestão do Ministro Gilberto Gil, a partir da valorização do licenciamento mais aberto sobre os direitos autorais, privilegiando a divulgação do artista e minimizando a influência de intermediários como gravadoras, estúdios e grupos de associações, a exemplo do Escritório Central de Arrecadação de Direitos (ECAD).

Com o encerramento da Consulta Pública e a subsequente troca da gestão do Ministério, encerrou-se também um dos melhores momentos vividos pelo MinC em termos de abertura para discussões sobre acesso à cultura e flexibilização dos direitos autorais. O problema foi a grave ruptura no modo de pensar ou - pode-se dizer - na própria filosofia do MinC, com a entrada da nova ministra Ana de Hollanda. Desde o início, já se verificou que a mesma não compartilhava dos mesmos sentimentos e ideias até então disseminados no MinC e um exemplo disso foi a imediata retirada do selo Creative Commons do sítio do Ministério na Internet.

A Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos voltada à disseminação de licenças de direitos autorais diferenciadas, que se caracterizam por esclarecer, de forma bastante didática, o interesse do autor sobre os usos que deseja que outros façam da sua obra. Assim como ocorre com diversos outros sites governamentais (a exemplo do Blog institucional do Planalto e do Portal do Software Público Brasileiro), o site do MinC também trazia um selo da CC, fazendo referência às concessões de uso do conteúdo do site para terceiros. Ocorre que o selo foi retirado sem qualquer justificativa pela nova gestão do Ministério.

O que mais chamou atenção nesse ato aparentemente irrelevante da nova gestão do MinC é que as associações de direitos autorais, geralmente defensoras dos interesses dos intermediários mais do que dos próprios autores, é contra esse liberação dos direitos autorais promovida pela CC, uma vez que isso atinge diretamente seu negócio, baseado numa imposição da falsa necessidade em se ter intermediários para a difusão de qualquer tipo de obra intelectual. Por isso que a retirada do selo foi, para muitos, uma clara demonstração de mudança na forma de pensar dentro do MinC. Mas isso não foi tudo.

Como se não bastasse a retirada de pessoas-chave engajadas na reforma da Lei de Direitos Autorais, a exemplo do próprio ex-ministro e de Marcos Souza, que estava à frente do Departamento de Direitos Autorais do MinC, no lugar deste último foi colocada uma pessoa com fortes ligações ao ECAD. Trata-se de Marcia Regina Barbosa, que assumiu o Departamento de Direitos Autorais após ter sido indicada por Hildebrando Pontes Neto, advogado do ECAD. Alguns afirmam que essa nomeação revelou de vez os rumos que a Ministra Ana de Hollanda quer para o MinC.

Esses rumos vêm sendo confirmados com as recentes iniciativas em aproximar o ECAD e também em refutar as tentativas de fiscalizar esse órgão: proposta que vinha sendo vencedora nos debates até então promovidos na Consulta Pública, antes de toda essa mudança. Era praticamente consenso entre os participantes da então Consulta Pública a necessidade em se fiscalizar este órgão, ao qual cabe a arrecadação de direitos e a sua redistribuição aos respectivos autores das obras. Não são poucos os artistas que reclamam nunca terem recebido qualquer valor do ECAD, apesar do órgão ser famoso por interromper execuções públicas e privadas em razão do não pagamento dos direitos relativos às músicas tocadas em eventos, por exemplo.

Atualmente, diversas pessoas e organizações não governamentais que participaram ativamente da Consulta Pública para a Modernização da Lei de Direitos Autorais estão preocupadas com o novo rumo tomado pelo MinC. Eles temem que todo o seu trabalho contribuindo com o debate para o nova lei seja perdido. Um dos indícios desse triste resultado é a revisão da Consulta Pública através de um novo prazo para o envio de propostas, mas, dessa vez, sem qualquer tipo de transparência, sendo as propostas enviadas em fechado ao MinC, método diametralmente oposto ao utilizado na Consulta Pública, que, aliás, já havia sido encerrada.

O que se percebe é que o MinC, não satisfeito com os resultados da Consulta Pública já encerrada - essa sim devidamente legitimada pela participação democrática da sociedade civil - agora pretende de qualquer forma mudar o rumo da discussão, tendo como pretexto a referida proposta de revisão. Essa obscura iniciativa passou a ser tachada por seus críticos de Reforma da Reforma e teve início em 25/04/11, durando 30 dias.


As alterações no MinC têm gerado uma série de manifestações na Internet, culminando com o um movimento para a saída da Ministra Ana de Hollanda do Ministério, batizado de #ForaAna. Entretanto, os futuros do MinC e da Reforma da Lei de Direitos Autorais são incertos. Espera-se que todo o trabalho das pessoas envolvidas nessa discussão não seja perdido em razão de interesses classistas. Passamos por um momento chave nessa discussão sobre o alcance do Direito Autoral e não se pode perder a oportunidade de evoluir nosso modelo tão defasado e tão incompatível com as atuais tecnologias. Espera-se que o fim dessa discussão seja favorável aos autores e à sociedade e não aos intermediários, o que representaria uma mera continuidade do atual modelo.

Samuel Cersosimo

COMUNIDADES VIRTUAIS E SOCIABILIDADE EM REDE – TENDÊNCIAS (PARTE 1)

As mudanças no comportamento da sociedade e a evolução tecnológica trazem consigo novas tendências para as comunidades virtuais e as interações em rede. Neste artigo dividido em 03 partes (1 por semana), estão listadas as principais mudanças que irão transformar a forma como nos comunicamos no ciberespaço.

1)    ADESÃO EM MASSA


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Segundo pesquisa divulgada na RAE-Eletrônica v. 7, n. 2 de 2008 – revista da Real Academia Española publicada pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas – o número de participantes nas comunidades virtuais crescerá significativamente. Essa adesão se dará de forma massificada, pois partirá de novas esferas sociais, geográficas e demográficas.


 2)    AUMENTO DO ENGAJAMENTO


                                                          Google Imagens



De acordo com a mesma revista, os participantes das comunidades virtuais terão uma postura mais ativa do que passiva. Isto levará a uma:
  • maior permanência de conexão – os brasileiros gastam atualmente em média 48 horas nas redes sociais;
  • maior freqüência de acessos – impulsionada principalmente pela popularização dos dispositivos móveis;
  • maior produção intelectual – os integrantes passarão a sugerir novas atividades antes não observadas.


   
 3)    AUMENTO DA SEGMENTAÇÃO


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As comunidades virtuais e redes sociais serão cada vez mais segmentadas. A saberia das multidões deverá dar lugar à sabedoria dos nichos e finches (subgrupos dos nichos). Estes grupos altamente segmentados passarão a serem definidos pelas já conhecidas características sócio-econômicas – profissão, classe social, rendimento; geográficas – localização física; e demográficas – idade, sexo, composição familiar, escolaridade; mas principalmente, pelos gostos, estilos de vida, valores e princípios – as chamadas características psicográficas e comportamentais

Esta tendência vem complementar uma outra já citada: a adesão em massa.  Ou seja, conforme o número de participantes for aumentando, estes subgrupos ganharão robustez e seus participantes irão automaticamente se reunirem em grupos cada vez menores, criando um sem-número de subgrupos altamente segmentados – são as chamadas segmentações de segmentos. 


Fábio Araújo