As inovações tecnológicas crescem de forma rápida, são computadores, tablets, celulares e diversos outros. Isso tem permitido facilidade de acesso à internet que atualmente está presente nas comunidades mais distantes, na vida de pessoas com diferente situação sócio-econômica-cultural e em praticamente todas as faixas etárias.
Essas facilidades tecnológicas permitem que sejam disponibilizadas instantaneamente uma enxurradas de informações na internet. As mídias sociais como Orkut, Twitter, Facebook abrem espaço para que as opiniões pessoais sejam publicadas e disseminadas instantaneamente em todo o mundo. Muitas vezes sem obedecer a critérios e leis, os usuários falam e retransmitem o que acham conveniente. Usando do que chamam de direito de expressão, suas postagens adentram aos lares e alcançam públicos diversos, com cultura e valores diferenciados, inclusive crianças. Em muitos casos são expostas imagens pessoais, situações que fazem apologia ao crime e assim propagam a pedofilia, a pirataria, tráfico de drogas, incentivam comportamentos homofóbicos, racistas entre outros, revelando uma total falta de respeito ao próximo, conduzindo a um comportamento antiético.
Mas o que seria um comportamento antiético na internet? Tudo que desrespeita o código de leis estabelecido, que é desaprovado nas “regras” da boa conduta moral ou ainda foge ao limite do bom senso, entre outros, pode ser interpretado como comportamento antiético, seja na internet ou não. Situações como comentários ofensivos, falsas informações, quebra de acordos comerciais, divulgação de imagens sem permissão, comunidades com propósitos exclusos são alguns exemplos.
Embora muitos pensem que as obras disponibilizadas na internet sejam de domínio publico, não são segundo a Lei nº 9.610/1998 as obras passam a ser domínio publico somente 70 anos depois da morte do autor ou do parceiro. Os programas (softwares) também é propriedade protegida segundo a Lei nº 9.609 de 19.02.1998, dessa forma um simples texto reproduzido e divulgado por e-mail sem autorização é um crime e portanto antiético, o envio de spam sem autorização pode ser interpretado como violação da intimidade, uso de software pirata, downloads sem permissão, disseminação de vírus, propagação de pedofilia e outras perversões sexuais, quebras de sistemas (hackers), transmissão de boatos e correntes, manipulação de dados, falsificações entre outros se enquadram como tal comportamento e são passíveis de punições legais. Aqui foram citadas apenas duas leis como exemplo, mas encontramos na Constituição Brasileira, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Penal leis que se aplicam aqueles que cometem práticas ilegais na internet. Existem ainda delegacias especializadas em crimes virtuais.
A responsabilidade pelo bom ou mau uso da internet depende de cada indivíduo. Medidas preventivas devem ser adotadas pelos usuários entre eles uso de antivírus, uso de programas originais, não compartilhar disco rígido, instalar firewall, criptografar mensagens, fazer backup. Tais medidas juntamente com educação, cultura e bom senso, amadureceria essa ferramenta espetacular que é a internet, possibilitando uma verdadeira revolução mundial.
Danubes Santos